Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
PIZZARIA PAPITO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
PIZZARIA PAPITO
- Processo INPI
- 831201924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170183996 (01/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JHG DE MELO-ME
Sobre a marca
- Titular
- J H G DE MELO - ME
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2466Recurso negadoEsta publicação10/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.