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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

STOLICHNAYA STOLI OHRANJ ORANGE FLAVORED RUSSIAN VODKA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
820847658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160275522 (07/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ZHS IP Americas Sàrl Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AçãO ORDINáRIA TRIGéSIMA NONA VARA FEDERAL (RJ) Nº 820847631 E PROCESSO INPI Nº 52400.003569/04. Texto interno: DECISÃO JUDICIAL LIMINAR DETERMINANDO QUE O PEDIDO FOSSE SOBRESTADO. DECISÃO POR PERMANECER SUB JUDICE. Sobrestadores:Petição 301160000098 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820847658 (STOLICHNAYA STOLI OHRANJ ORANGE FLAVORED RUSSIAN VODKA) / Petição 301160000098 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820847658 (STOLICHNAYA STOLI OHRANJ ORANGE FLAVORED RUSSIAN VODKA)

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Sobre a marca

Titular
SPIRITS INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466SobrestamentoEsta publicação10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1803Judicial26/07/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1772Judicial21/12/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1620Deferimento22/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1552Transferência03/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.