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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

Delícia do Açaí

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
911359397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826430023 (GULLA AÇAÍ DELÍCIAS DO AÇAÍ E GUARANÁ) e Processo 903301610 (DELÍCIAS DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SERGIO PEREIRA 79382967168
24.965.206/0001-14
Data de depósito
20 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)