Maratona da Alegria Villa Mix
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911359036
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909120080, 911141600 e 911318232. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902101706 (VILLA MIX), Processo 905392051 (CIRCUITO VILLA MIX) e Processo 906382610 (VILLA MIX FESTIVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ARCA LTDA.
- 29.576.576/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)