Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
PALMITO SANTISTA EMPÓRIO GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- palmito comercio de generos alimenticios ltda
- 03.100.545/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)