Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
LASANHA MARAVILHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Baldan e Vasconcelos Comércio de Alimentos Ltda
- 13.685.216/0001-80
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)