Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
PS PLAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PS PLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA - EPP
- 24.572.720/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)