Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
CLUBE DO GROWLER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CLUBE DO GROWLER
- Processo INPI
- 911334769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [comercial] para o serviço "distribuidora de bebidas"; e [de bebidas] para "serviços de comércio varejista sob a modalidade de venda ou qualquer outra, inclusive por catálogo e por todas as formas de comércio eletrônico, através da rede global de computadores ou de outros meios eletrônicos".
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)