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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

CLUBE DO GROWLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CLUBE DO GROWLER
Processo INPI
911334769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [comercial] para o serviço "distribuidora de bebidas"; e [de bebidas] para "serviços de comércio varejista sob a modalidade de venda ou qualquer outra, inclusive por catálogo e por todas as formas de comércio eletrônico, através da rede global de computadores ou de outros meios eletrônicos".

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)