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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

Garota de Ipanema

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Garota de Ipanema
Processo INPI
911331638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP
33.239.153/0001-45
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
14 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2696Indeferimento06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)