Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
LOPEZ DE HEREDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LOPEZ DE HEREDIA
- Processo INPI
- 911329161
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. LOPEZ DE HEREDIA VIÑA TONDONIA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)