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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

IBTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
911325034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IBTA INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS ALTERNATIVA LTDA
04.785.690/0001-92
Procurador ou escritório
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)