Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
MOTRIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOTRIZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - EPP.
- 13.502.356/0001-75
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento