Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
AV ANDREIA VIANNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "ANDREIA VIANNA" para "AV ANDREIA VIANNA", para melhor adequação com a imagem declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA VIANA DE OLIVEIRA LIMA - ME
- 17.041.705/0001-50
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)