Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
BIGOLD BARBER STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIGOLD COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA - ME
- 25.085.136/0001-72
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição