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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

FUSION FIBRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FUSION FIBRIL
Processo INPI
911295291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
7 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2701Despacho anulado11/10/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2701Retificação11/10/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)