DS JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905524462 (DS DANIELLE SOUZA) e Processo 823223140 (DS DOCE SEDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911270078 (DS), 91139125 (D&S GREEN), 910310335 (DS.STREET), 909994412 (D & S Dolls And Strollers), 903025051 (DS Sport Wear), 903024586 (DS Kids), 901285641 (DS), 901250597 (DS FOOTWEAR),
Sobre a marca
- Titular
- JANDIRA BERGAMO DE SOUZA - ME
- 11.011.955/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)