Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
M MERCEDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o sinal ora solicitado, com retirada do elemento "Cachaça", que se trata de indicação geográfica protegida no Brasil, nos termos do Art. 124, IX da LPI. Ressalta-se que o sinal enviado novamente não deve alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPO FORMOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 04.280.360/0001-45
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)