Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
JUST COLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JUST COLOR
- Processo INPI
- 911257896
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY COMMERCE COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 15.767.178/0001-30
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)