AJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908003021 (AJ ANJU COMFORT SHOES), Processo 823140776 (AJ ARMANI JEANS), Processo 829371729 (AJ ANNI JÚ), Processo 910422400 (AJ ATACADÃO DO JEANS BRASIL) e Processo 823140741 (AJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)