UMMAGUMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente o requerente autorização do titular da obra artística "Ummagumma", quais sejam os detentores dos direitos autorais da banda Pink Floyd, para empregar o título da obra artística como marca de acordo com o disposto no inciso XVII do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JANDIRA BERGAMO DE SOUZA - ME
- 11.011.955/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)