Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
DISTRIMÉDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item da especificação "Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador" foi excluído, uma vez que o aluguel de equipamentos científicos se enquadra na NCL(10)42, e o aluguel de equipamentos médicos e hospitalares se encontra na NCL(10)44.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME
- 16.902.612/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)