Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
TERE JACON
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903095050 (Terê Calçados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TERESINHA APARECIDA JACON COMERCIO, CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP
- 23.456.181/0001-60
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2465IndeferimentoEsta publicação03/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)