Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
ANDREIA BARADEL-Calçados e Bolsas Femininas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA BARADEL 14819521888
- 16.587.812/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)