Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
SUPREME
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca constituída pelos elementos nominativos e figurativos originalmente depositados, excluindo tão somente a representação da embalagem tridimensional.
Sobre a marca
- Titular
- YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
- 92.660.604/0001-82
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)