Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
TopWay
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Haja vista a comprovação de exercício da atividade referente à especificação ter sido realizada pela cessionária da marca, realiza-se nova exigência de mérito, a fim de que o requerente (TOP WAY CENTRO DE ESTUDOS DE IDIOMAS LTDA ME ? CNPJ: 06305800000105) comprove que exercia a atividade referente à especificação na data do depósito, uma vez que a atividade do cessionário não comprova a atividade do requerente/cedente.
Sobre a marca
- Titular
- TOPWAY FRANCHISE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
- 97.544.513/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)