Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
CNI SESI SENAI IEL SESI INICIATIVA DA CNI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170106873 (15/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
- 33.641.358/0001-52
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)