Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
FACIL PARAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170085120 (19/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Paraúna Administração LTDA Procurador: Thiago Thomaz Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Paraúna Administração LTDA
- 17.645.094/0001-59
- Procurador ou escritório
- T. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)