IRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170163727 (13/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PECADOR FABRICACAO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Andrea da Silva Pereira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MEA CULPA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 19.202.026/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)