Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
BANDEIRANTE BRAZMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BANDEIRANTE BRAZMO
- Processo INPI
- 907825907
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTE QUIMICA LTDA
- 47.854.831/0001-94
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)