Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
ASAS Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas de Direito - SP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS ADVOGADAS, ESTAGIÁRIAS E ACADÊMICAS DE DIREITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 19.543.551/0001-20
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)