Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
STOP CAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STOP CAR AUTOMOVEIS LTDA - EPP
- 14.084.245/0001-59
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento