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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

SUPERA RX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUPERA RX
Processo INPI
905445074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170167030 (17/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
15.759.157/0001-72
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.