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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904851540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150118060 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA DO CARMO LOPES DE AZEVEDO Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DO CARMO LOPES DE AZEVEDO
11.863.257/0001-93
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.