Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
THE SAILOR LEGENDARY PUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REY CASTRO CUBAN BAR & RESTAURANT LTDA
- 05.935.670/0001-13
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.