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Sinal publicado
- Processo INPI
- 840760698
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170135461 (12/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAJ ENTRETENIMENTO ESPORTIVO LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JAJ ENTRETENIMENTO ESPORTIVO LTDA
- 15.372.512/0001-56
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)