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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

COLEST RALL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

COLEST RALL
Processo INPI
840298064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Retificação03/11/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2580Retificação16/06/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2458Recurso provido14/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2325Indeferimento28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.