CHAMPION TECHNOLOGIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180070938 (15/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CHAMPION TECHNOLOGIES, INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: preparações que sejam para a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO EM INDÚSTRIA (óleo e gás), excluindo expresssamente a indústria automobilística.
Sobre a marca
- Titular
- CHAMPIONX USA INC.
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.