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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180067242 (12/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: RENAULT S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: carros de passageiros, suas partes e acessórios que não sejam multifuncionais e com mais de 4 metros cúbicos de carga máxima. Produtos/serviços não renunciados: CARROS DE PASSAGEIROS LIMITADO A VEÍCULOS MULTIFUNCIONAIS COM UMA CAPACIDADE DE CARGA MÁXIMA DE 4 METROS CÚBICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Sobre a marca
- Titular
- RENAULT S.A.S.
- 07085784
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.