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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

LANGRO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LANGRO
Processo INPI
830755322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140169685 (22/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: THE DUTCH CONNECTION - TDC - PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG
Data de depósito
6 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465DespachoEsta publicação03/04/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.