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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

Processo nº 825829038

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825829038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160096795 (10/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONFECÇÕES AMUAGE LTDA Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2453 EM 09/01/2018.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES AMUAGE LTDA
00.339.840/0001-83
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.