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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

RIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
823367177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160124938 (13/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: MURAZZO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MURAZZO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
10.277.130/0001-20
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1840Arquivamento11/04/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  14. RPI nº 1693Oposição17/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.