KIMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160116019 (02/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: COMERCIAL DE CALÇADOS DA BAHIA LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2448 de 05/12/2017.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE CALÇADOS DA BAHIA LTDA
- 13.664.891/0001-22
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
7- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.