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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

BELFAR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BELFAR
Processo INPI
750033762
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Tendo em vista a manutenção do arquivamento em grau de recurso da petição de prorrogação nº 20030028922, de 18/08/2003, conforme publicado na RPI 2461, de 06/03/2018.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130079090 (22/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BELFAR LIMITADA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2465, de 03/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
BELFAR LIMITADA
18.324.343/0001-77
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
28 de fevereiro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2465ExtinçãoEsta publicação03/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2068Arquivamento24/08/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2028Exigência17/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2028Despacho anulado17/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.