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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

GRAND MARNIER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRAND MARNIER
Processo INPI
6666060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180101283 (21/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIETE DES PRODUITS MARNIER LAPOSTOLLE Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMPARI FRANCE SAS
Data de depósito
25 de agosto de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465RenovaçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.