Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
DEVORARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEVORARE GASTRONOMIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 06.279.163/0001-31
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)