Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
ELETROLUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELETROLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
- 00.502.754/0001-40
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)