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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

VILCRUST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VILCRUST
Processo INPI
911283536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILMORIN
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
5 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)