Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
Processo nº 911280596
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ART FUSION COMERCIO DE PRODUTOS PARA TATUAGEM LTDA - ME
- 09.468.411/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)