SORVETERIA SANTISTA Artesanalmente Premium
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822890054 e 909597308. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814167985 (SANTISTA MAXI), Processo 814171508 (SANTISTA PLUS), Processo 819171018 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171735 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819556904 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819556912 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819643599 (CLUBE PÃO QUALIDADES S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 002313847 (SANTISTA), Processo 006883540 (SANTISTA), Processo 814171486 (SANTISTA VITA), Processo 819170984 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171000 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819171697 (S SANTISTA ALIMENTOS), Processo 819556890 (CLUBE PÃO QUALIDADE S SA
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal