Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
AUTOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Adalberto Luiz de Araujo - ME
- 00.615.291/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)